O Ministério da Saúde estabeleceu no seu Plano de Açes e Metas priorizar os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, estimulando a sua expansso;
O Ministério da Saúde reconhece no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Programa de Saúde da Família importante estratégia para contribuir no aprimoramento e na consolidaço do Sistema Único de Saúde, a partir da reorientação da assistência ambulatorial e domiciliar, resolve:
Art. 1- Aprovar as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, com vistas a regulamentar a implantação e operacionalização dos referidos Programas.
Art. 2- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicaço."
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