Artigo do Juiz Adriano Mesquita Dantas
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-Graduado em Direito Processual Civil e em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP). Foi Agente Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN, Advogado e Advogado da União. Atualmente é Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e Professor Universitário.
Veja abaixo um trecho do artigo:
"Dessa forma, e no tocante aos trabalhadores, pensamos que o ato de "terceirização" do PSF é nulo de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT, posto que praticado com o objetivo de desvirtuar e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na naquele diploma, negando direito aos trabalhadores. Representa, na verdade, uma forma de contratação de mão-de-obra pelo Poder Público, por meio de entidade civil interposta, com o intuito de fraudar direitos trabalhistas e burlar a tão temida Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com pessoal."
Veja o artigo completo no link abaixo:
A terceiriza�o do Programa Sa�de da Fam�lia: pr�tica ilegal - Doutrina Jus Navigandi
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