STJ, em decisão inédita, avança na questão dos Concursos e garante a candida aprovada em concurso público que previa reserva técnica de vaga, o direito de ser nomeada devido ao fato de pessoas serem convocadas, em caráter precário, para o cargo a que concorreu.
Os ministros discutiram se havia direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em concurso público que previa reserva técnica de vagas.
Essa decisão é um importe por fortalecer o disposto na Constituição do Estado, Art. 77, II: "a investidura em cargo ou emprego público da administração direta, indireta ou fundacional depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários devem ser de interesse dos concursados.
Não será permitido comentários anônimos, ofensivos ou discussões que fujam aos objetivos dos aprovados no concurso PSF Campos.