Associação dos Aprovados no Concurso do PSF de Campos

A Associação dos Aprovados no Concurso do PSF de Campos é uma entidade sem fins lucrativos, que tem entre outras, a finalidade de lutar pela homologação do Concurso objeto do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – SEMUS .


Orkut - Comunidade do Concurso do PSF em Campos/RJ

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Florence, apaga a luz!: FALA, FALA, MAS NÃO CONVENCE...NÃO A MIM!

Florence, apaga a luz!: FALA, FALA, MAS NÃO CONVENCE...NÃO A MIM!: "Vamos lÁ, mais uma vez, descaracterizar a explicação pelo Prefeito interino,"

3 comentários:

  1. Um breve resumo do fechamento do PSF até a realização do Concurso Público

    No ano de 2008, foi constatada na cidade de Campos dos Goytacazes uma série de irregularidades que culminou no fechamento do Programa Saúde da Família na gestão do ex-prefeito Alexandre Mocaiber. O episódio ficou marcado devido uma movimentação financeira incomum na região. Na ocasião, foi apurado o favorecimento de empresas contratadas sem licitação, usadas como "laranjas", dentre elas a filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e a Fundação José Pelúcio. Essas instituições foram beneficiadas com milionárias dispensas de licitação firmadas com o município, relativas à terceirização de pessoal, sem concurso público, admitindo cerca de 16 mil trabalhadores. Parte dos contratos eram mantidos com verba pública federal do Programa Saúde da Família (PSF), e também com verba oriunda de royalties de petróleo, pagas pela Petrobras.

    Depois de uma batalha judicial, e já no final do seu mandato Mocaiber realizou o Concurso Público. Seguindo todos os trâmites legais conforme o texto citado pelo Dr. Cleber Tinoco em seu Blog. “A lei que criou os cargos foi aprovada por unanimidade na Câmara... O objetivo do PSF é implementar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de integralidade, universalidade, eqüidade e participação social, exigindo a cooperação de todos os entes da federação. Assim, não se trata de uma ação isolada do Governo Federal. Por outro lado, a não homologação do concurso representaria um atentado ao princípio que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), uma vez que o próprio Município criou os cargos do PSF por meio de lei e realizou concurso público para substituir os admitidos sem prévio concurso.” Fonte: http://clebertinoco.blogspot.com/2009/01/ainda-o-concurso-do-psf.html

    Só que depois de realizado o Concurso, por consequência do pleito eleitoral onde a candidata, Rosinha Garotinho ganhou as eleições e tomou posse como prefeita, optando pela não homolugação do referido visto que de acordo com Rosinha na ocasião não se tratava de um concurso legal. “Não vou homologar esse concurso, que não foi legal. Ninguém faz concurso saindo do governo. O que conseguiram em Brasília foi um absurdo da legislação. Vamos tentar um entendimento com o Governo Federal. O PSF precisa voltar, mas não desse jeito que tentaram fazer”. Explicou a Prefeita Rosinha.

    A questão é que milhares de pessoas pagaram e fizeram à prova. E são elas as maiores lesadas. No edital do Concurso Público constava que o prazo estipulado seria de 2 anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

    Edição e comentários: Washington Luiz / Fontes: Soder Machado – Blog do Cleber Tinoco - Site Ururau
    Como entender isso né pessoal,no governo anterior o Sr. Nelson Nahim também era vereador e também aprovou o concurso??!! E agora Sr. Nelsom , o Senhor quer dizer que esse programa federal pode acabar????
    Queremos Justiça Já! Faça valer nosso voto senhor Nelson VEREADOR!

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  2. Vamos lá, mais uma vez, descaracterizar a explicação pelo Prefeito interino dada na Folha da Manhã, com a postagem de legislação específica, provando a falta de conhecimento, ou de compromisso com a verdade! Não sei até onde vai a certeza de que, com esse discurso, irá defender o não cumprimento da lei e as terceirizações ilegais de profissionais da assistência a saúde que vem ocorrendo, principalmente com o Programa Emergência em casa, que nem de longe, poderia substituir o de Saúde da Família. O discurso só piora...é melhor nem tentar explicar mais nada. A culpa disso é o Ministério Público Federal, que não faz valer sua decisão, cumprindo com a lei!

    “O RECURSO DO PSF NÃO É DA PREFEITURA, E SIM DO GOVERNO FEDERAL”
    PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006
    Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
    Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
    I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica;
    II - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e
    III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

    2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO
    Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades:
    2.1 Compete às SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE e ao Distrito Federal:
    I - INSERIR A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM SUA REDE DE SERVIÇOS VISANDO À ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA LOCAL DE SAÚDE;
    II - definir, no Plano de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
    III - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde,
    VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;

    CAPÍTULO III
    DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
    1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
    O financiamento da Atenção Básica se dará em composição tripartite.
    O Piso da Atenção Básica (PAB) constitui-se no componente federal para o financiamento da Atenção Básica, sendo composto de uma fração fixa e outra variável.
    O somatório das partes fixa e variável do Piso da Atenção Básica (PAB) comporá o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica conforme estabelecido nas diretrizes dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
    Os recursos do Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA descritas nos Planos de Saúde do município e do Distrito Federal.
    2 - DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
    O Piso da Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica.
    O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos

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  3. CONTINUAÇÃO:
    financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde:
    • SAÚDE DA FAMÍLIA – SF;
    • AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS;
    • Saúde Bucal – SB;
    • Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena – SI; e Saúde no
    • Sistema Penitenciário.
    Os repasses dos recursos dos PABs fixo e variável aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para essa finalidade, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
    2.2. Do Piso da Atenção Básica Variável
    Os recursos do PAB variável são parte integrante do Bloco da Atenção Básica
    e terão sua utilização definida nos planos municipais de saúde, dentro do
    escopo das ações previstas nesta Política.
    O PAB variável representa a fração de recursos federais para o financiamento
    de estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo
    financiamento global se dá em composição tripartite.
    Para fazer jus ao financiamento específico do PAB variável, o Distrito
    Federal e os municípios devem aderir às estratégias nacionais:
    I - Saúde da Família (SF);
    II - Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
    III - Saúde Bucal (SB)...

    “É IMPOSSÍVEL VOCÊ FAZER UM CONCURSO EM CIMA DE UM PROGRAMA...ACHO UM DESPROPÓSITO FAZER UM CONCURSO PÚBLICO EM CIMA DE UM PROGRAMA QUE PODE ACABAR. E AÍ? COMO FICAM AQUELAS PESSOAS?”
    CAPÍTULO II
    Das Especificidades da Estratégia de Saúde da Família
    1 - PRINCÍPIOS GERAIS
    A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VISA À REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO PAÍS, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção Básica, a estratégia Saúde da Família deve:
    I - TER CARÁTER SUBSTITUTIVO EM RELAÇÃO À REDE DE ATENÇÃO BÁSICA TRADICIONAL nos territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam;
    II - atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde doença da população.

    “...POR ESSA RAZÃO O EMERGÊNCIA EM CASA É UMA ALTERNATIVA, NÃO UMA SOLUÇÃO”
    “O Ministério Público Federal em Campos (RJ) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram na Justiça, através de uma ação civil pública com pedido de liminar (2007.51.03.002965-3), suspender todos os termos de parceria e/ou convênio celebrados entre a prefeitura de Campos e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (INBESPS), vedando, assim, o repasse de qualquer verba à instituição.
    A ação, movida pela procuradora da República Marta Cristina Anciães e pelo procurador do Trabalho Tiago Oliveira de Arruda, também conseguiu, junto à Justiça, QUE A PREFEITURA DE CAMPOS NÃO POSSA MAIS CONTRATAR, SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS PARA O FUNCIONAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E OUTROS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. O município terá que realizar, no prazo de seis meses, concurso público para contratação de todos os profissionais que trabalham nos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários e de Saúde Bucal.
    Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, os réus terão que pagar diariamente a quantia de cinco mil reais por trabalhador”.
    Rosi

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