Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será arquivada a Ação Cautelar (AC) 2122 por meio da qual o município de Campos dos Goytacazes pretendia evitar a demissão de seis mil servidores temporários. A ação chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2008 quando o então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, pedia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) – que ocupou o cargo enquanto o prefeito esteve afastado – com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.
Leia a notícia completa no link abaixo:
http://www.sindicatodanoticia.com.br/2010/06/arquivada-acao-do-municipio-de-campos_25.html
sábado, 26 de junho de 2010
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Isso singinfica que?...
ResponderExcluirIsso significa mais uma derrota da prefeitura e que estão esgotando os recursos e manobras judiciais que dão suporte para não contratar os aprovados no concurso. Pelo que estou vendo, em breve, mesmo contra sua vontade, a prefeitura vai ser obrigada a homologar o Concurso e contratar os Aprovados.
ResponderExcluirLeia mais sobre o assunto em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94916&caixaBusca=N
Município de Campos (RJ) pede liminar para manter contratação de servidores temporários